Quando a informação vira armadilha: os limites do marketing jurídico na advocacia previdenciária


É inegável que as redes sociais facilitaram o acesso da população à informação jurídica. Hoje, uma pessoa consegue compreender melhor seus direitos, conhecer mudanças na legislação e até perceber que um benefício do INSS pode ter sido negado ou calculado de forma incorreta.
Isso é positivo.
O problema começa quando a informação deixa de ser utilizada para esclarecer e passa a ser utilizada para assustar, iludir ou criar falsas expectativas.
Na advocacia previdenciária, isso tem acontecido com frequência cada vez maior. São diversos vídeos e publicações que anunciam “...você tem mais de 50 mil pra receber do inss”, “aposente-se com mais de 8 mil por mês”, “benefício garantido” ou supostas mudanças no INSS que, muitas vezes, não existem da forma como foram apresentadas.
O conteúdo chama atenção, gera compartilhamentos e rapidamente de espalha alcançando milhares de pessoas. Mas também pode causar um dano enorme a quem acredita nele.
O marketing jurídico é permitido, mas não vale tudo
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB acompanhou a evolução das redes sociais e reconheceu a possibilidade de utilização do marketing jurídico, inclusive por meio da produção de conteúdo e de anúncios na internet.
Essa abertura foi necessária. A advocacia não precisa estar afastada do ambiente digital, e a população tem muito a ganhar quando profissionais capacitados explicam o Direito de maneira simples e acessível.
Entretanto, é necessário entender que a publicidade na advocacia continua sujeita a limites éticos.
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece expressamente que a publicidade profissional deve ter caráter informativo, com discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. No mesmo sentido, o Provimento nº 205/2021 proíbe a divulgação de informações que possam induzir ao erro ou causar danos a clientes, a outros profissionais ou à sociedade.
Portanto, a liberdade de divulgar conteúdo jurídico não autoriza o advogado a transformar direitos sociais em promessa de dinheiro fácil.
O sensacionalismo é ainda mais grave no Direito Previdenciário
Quem procura informações sobre o INSS normalmente não está apenas navegando por curiosidade. Muitas vezes, é uma pessoa idosa, doente, desempregada, sem renda ou que teve um benefício negado justamente quando mais precisava.
É um público que já se encontra em situação de insegurança e vulnerabilidade.
Por isso, uma manchete falsa ou exagerada não é apenas uma estratégia ruim de comunicação. Ela pode levar alguém a acreditar que possui um direito que não existe, tomar uma decisão equivocada, fornecer documentos e dados pessoais sem o cuidado necessário ou contratar um serviço baseado em uma promessa impossível de ser cumprida.
No Direito Previdenciário, quase nenhuma resposta séria cabe em frases como “todo aposentado tem direito”, “o INSS é obrigado a pagar” ou “quem recebe este benefício vai ganhar determinado valor”.
Cada caso depende de requisitos legais, documentos, histórico contributivo, datas, condições pessoais e, muitas vezes, da interpretação administrativa ou judicial aplicável à situação.
Informar de maneira simples é diferente de omitir justamente os detalhes que mudam a resposta.
Quando a publicidade pode se tornar uma infração ética
A publicidade pode ultrapassar os limites éticos quando, por exemplo:
divulga informação falsa, incompleta ou apresentada de forma capaz de induzir o público ao erro;
promete resultados ou trata a concessão de um benefício como garantida;
utiliza medo, urgência artificial ou expectativa de enriquecimento para estimular contratações;
incentiva o litígio de maneira indiscriminada;
apresenta resultados de casos como demonstração de que o mesmo ocorrerá com outras pessoas;
transforma a advocacia em uma atividade meramente comercial, com abordagem apelativa e captação indevida de clientes.
O Estatuto da Advocacia considera infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. A violação às regras de publicidade também pode levar à apuração perante a OAB e à aplicação das sanções cabíveis, assegurado o devido processo disciplinar.
Isso não significa que todo título chamativo ou toda explicação imprecisa configure, automaticamente, uma infração. A análise depende do conteúdo, do contexto e da forma como a informação foi utilizada. Mas alcance, curtidas e número de seguidores não podem servir como justificativa para abandonar a responsabilidade profissional.
A desinformação prejudica toda a sociedade
Quando um profissional divulga uma falsa novidade sobre o INSS, o dano não se limita à pessoa que assistiu ao vídeo.
A informação se espalha rapidamente, chega a grupos de família, cria uma procura artificial por benefícios inexistentes e aumenta a desconfiança em relação às instituições e à própria advocacia. Sem contar que, outros profissionais precisam explicar que aquela promessa não corresponde à lei ou que não se aplica a todas as pessoas.
O resultado é uma população mais confusa e uma profissão menos respeitada.
Por isso, fiscalização e responsabilização são necessárias. A regulamentação só cumpre sua finalidade quando as condutas que ultrapassam seus limites são efetivamente apuradas, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
É possível produzir conteúdo interessante sem enganar
Informação jurídica não precisa ser complicada, fria ou inacessível. Também não precisa ser sensacionalista para despertar interesse.
É possível explicar uma mudança importante, alertar sobre erros frequentes e apresentar direitos previdenciários em linguagem simples. O compromisso deve ser com a verdade, inclusive quando a resposta correta for “depende”, quando a chance for pequena ou quando determinado direito não existir naquele caso.
Na advocacia, credibilidade não deveria ser construída pela promessa mais atraente, mas pela informação correta.
Antes de acreditar em uma publicação sobre o INSS, procure verificar a fonte, desconfie de garantias e soluções fáceis e lembre-se de que uma orientação responsável depende da análise individual da situação.
O marketing jurídico pode aproximar o Direito das pessoas. Para isso, precisa continuar sendo uma ferramenta de informação, e não uma armadilha para quem está procurando ajuda.
Fontes consultadas
Conselho Federal da OAB. Código de Ética e Disciplina, especialmente arts. 39 a 47.
Conselho Federal da OAB. Provimento nº 205/2021, especialmente arts. 2º a 5º.
Lei nº 8.906/1994, especialmente arts. 31, 34, 35 e 36.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso.



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