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Aposentadorias do INSS: conheça os tipos e entenda qual pode se aplicar ao seu caso

Foto do escritor: Dra. Marcela Fernandes
Dra. Marcela Fernandes
10 de set.
4 min de leitura

Atualizado: 14 de set.

Artigos sobre aposentadorias do INSS

Quando se fala em aposentadoria, é comum imaginar que existe uma única regra para todas as pessoas. Mas o INSS possui diferentes modalidades, e cada uma apresenta requisitos próprios relacionados à idade, ao tempo de contribuição, à atividade profissional e às condições pessoais do segurado.


Além disso, depois da Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, passaram a coexistir regras antigas, regras de transição e regras permanentes.


Neste guia, você conhecerá os principais tipos de aposentadoria do INSS e entenderá, de forma geral, em quais situações cada um pode ser aplicado.


Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é destinada, em regra, a quem exerceu atividades urbanas e realizou contribuições ao INSS.


Para a concessão, são analisados requisitos como idade mínima, carência e tempo de contribuição. As exigências podem variar de acordo com o sexo do segurado e com a data em que ele ingressou no sistema previdenciário.


Também é necessário conferir se todas as contribuições aparecem corretamente no CNIS e se existem pagamentos abaixo do salário mínimo que precisam ser regularizados.





Aposentadoria rural

A aposentadoria rural pode ser concedida ao trabalhador que comprovar o exercício de atividade no campo, especialmente na condição de segurado especial e em regime de economia familiar.


A comprovação não costuma depender de um único documento. Normalmente, é necessário reunir início de prova material e, conforme o caso, complementar as informações com prova testemunhal.


Notas de produtor, documentos da propriedade, registros escolares, certidões e contratos rurais são alguns exemplos de documentos que podem contribuir para essa análise.





Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida permite somar períodos de atividade rural e urbana para o preenchimento dos requisitos previdenciários.


Ela pode ser uma alternativa importante para quem trabalhou parte da vida no campo e, posteriormente, passou a exercer atividade urbana ou a contribuir para o INSS.


Muitas pessoas deixam de considerar essa possibilidade porque acreditam que o trabalho rural antigo não possui mais utilidade. Entretanto, esse período pode ser determinante para completar a carência exigida.





Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos e agentes biológicos.


O reconhecimento dessa atividade depende da análise do período trabalhado e de documentos técnicos, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.


As regras foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência e podem envolver tempo de exposição, idade mínima ou pontuação, conforme a situação do segurado.





Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência pode ter direito à aposentadoria com requisitos diferenciados, por idade ou por tempo de contribuição.


Nessa modalidade, não basta apenas apresentar um diagnóstico. O INSS avalia a existência da deficiência, seu grau e o período em que a pessoa trabalhou nessa condição.


A aposentadoria da pessoa com deficiência não deve ser confundida com a aposentadoria por incapacidade permanente. A pessoa pode possuir deficiência e continuar exercendo normalmente sua atividade profissional.





Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, pode ser concedida quando o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência.


A existência de uma doença grave, isoladamente, não garante o benefício. É necessário demonstrar como a condição de saúde interfere na capacidade para o trabalho, considerando também a atividade habitual, a idade, a escolaridade e as possibilidades reais de reabilitação.





Regras de transição

As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia completado todos os requisitos para se aposentar.


Atualmente, podem ser aplicadas diferentes possibilidades, como sistema de pontos, idade mínima progressiva e regras de pedágio.


A primeira regra cumprida nem sempre é a mais vantajosa. Dependendo do histórico contributivo, esperar alguns meses ou utilizar outra regra pode alterar o valor do benefício.





Direito adquirido antes da Reforma

Quem completou todos os requisitos para determinada aposentadoria até 13 de novembro de 2019 pode ter direito à aplicação das regras anteriores à Reforma, ainda que faça o pedido atualmente.


Isso é chamado de direito adquirido.


A análise deve comparar as regras antigas, as regras de transição e as regras permanentes, porque a norma aparentemente mais rápida nem sempre oferece o melhor resultado financeiro.





Qual é a melhor aposentadoria para cada pessoa?

Não existe uma única aposentadoria que seja melhor para todos.


A resposta depende do histórico de contribuições, da idade, das atividades exercidas, dos salários recebidos e da existência de períodos rurais, especiais, com deficiência ou em outros regimes previdenciários.


Além de identificar se o segurado já pode se aposentar, é importante verificar:


  • se todos os períodos estão corretamente registrados;

  • se existem vínculos ou contribuições pendentes;

  • qual regra produz o melhor valor;

  • se é vantajoso pedir o benefício agora ou continuar contribuindo;

  • quais documentos precisam ser providenciados antes do requerimento.


Por isso, a análise previdenciária deve ser individualizada.


Antes de solicitar a aposentadoria

O pedido de aposentadoria não deveria começar apenas quando o segurado completa determinada idade. Antes do protocolo, é importante conferir o CNIS, organizar os documentos e realizar os cálculos das regras possíveis.


Um requerimento feito sem essa análise pode resultar em indeferimento, reconhecimento incompleto dos períodos trabalhados ou concessão de um benefício menos vantajoso.

Conhecer as modalidades é o primeiro passo. Identificar qual delas realmente se aplica exige a análise completa da vida previdenciária.

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