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Como pagar o INSS por conta própria? Guia para autônomos e desempregados

Foto do escritor: Dra. Marcela Fernandes
Dra. Marcela Fernandes
25 de ago.
6 min de leitura
Como pagar o INSS por conta própria para autônomos e desempregados
Como pagar o INSS por conta própria para autônomos e desempregados

Quem trabalha por conta própria ou está desempregado pode continuar contribuindo para o INSS. No entanto, antes de emitir a guia, é importante identificar corretamente a categoria de segurado e escolher o código adequado.


Um pagamento feito na categoria errada pode gerar pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS e até não ser considerado na concessão de um benefício.


Neste artigo, você entenderá quem deve contribuir como autônomo, como o desempregado pode pagar o INSS e qual é a diferença entre as alíquotas de 20%, 11% e 5%.


Autônomo e desempregado pagam o INSS da mesma forma?


Não. Embora ambos possam fazer o pagamento por conta própria, eles pertencem a categorias previdenciárias diferentes:


Quem exerce atividade remunerada por conta própria é contribuinte individual.
Quem não exerce nenhuma atividade remunerada, mas deseja contribuir, é segurado facultativo.

Essa diferença é muito importante porque determina o código que deverá ser utilizado na Guia da Previdência Social — GPS.


Em outras palavras: estar sem carteira assinada não significa necessariamente estar desempregado para o INSS. Se a pessoa realiza trabalhos informais, presta serviços ou recebe por alguma atividade, ela deve contribuir como contribuinte individual, e não como facultativa.


Quem é considerado contribuinte individual?


O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada sem vínculo de emprego. É o caso, por exemplo, de:


  • cabeleireiros;

  • manicures;

  • eletricistas;

  • diaristas;

  • motoristas de aplicativo;

  • vendedores autônomos;

  • profissionais liberais;

  • prestadores de serviços;

  • advogados, dentistas e outros profissionais que trabalham por conta própria.


Para o contribuinte individual, a filiação ao INSS é obrigatória a partir do exercício da atividade remunerada.


Plano normal: contribuição de 20%


No plano normal, o contribuinte individual recolhe 20% sobre o salário de contribuição, respeitando o limite mínimo e o teto do INSS.


Em 2026, a contribuição pode variar entre:


  • R$ 324,20, correspondente a 20% do salário mínimo de R$ 1.621,00;

  • R$ 1.695,11, correspondente a 20% do teto previdenciário de R$ 8.475,55.


O código mensal é: 1007 — Contribuinte individual, plano normal, mensal.


Esse plano permite contribuir sobre valores superiores ao salário mínimo, o que pode influenciar o cálculo de benefícios futuros. Também permite utilizar as contribuições para regras previdenciárias que dependam do tempo de contribuição, desde que preenchidos os demais requisitos.


Contribuir com 20%, porém, não significa automaticamente que o benefício será calculado sobre o valor escolhido isoladamente. O INSS considera o histórico contributivo do segurado e as regras aplicáveis a cada benefício.


Plano simplificado: contribuição de 11%


O contribuinte individual que trabalha por conta própria e não presta serviços a empresas pode optar pelo plano simplificado.


Nesse caso, a contribuição corresponde a 11% do salário mínimo. Em 2026, o pagamento mensal é de: R$ 178,31.


O código é: 1163 — Contribuinte individual, plano simplificado, mensal.


A contribuição de 11% garante proteção previdenciária e pode dar acesso, conforme os requisitos de cada benefício, à aposentadoria por idade, benefício por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.


Entretanto, essa modalidade possui limitações: ela é feita exclusivamente sobre o salário mínimo e não pode ser utilizada para situações que exijam contribuição pelo plano normal. Se posteriormente houver necessidade, poderá ser feita a complementação de 9%, acrescida dos encargos correspondentes.


Além disso, o plano simplificado de 11% não é destinado ao contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica.


E quem presta serviço para uma empresa?


Quando o contribuinte individual presta serviço para uma empresa, em regra, a própria empresa é responsável por descontar e recolher a contribuição previdenciária correspondente.


Por isso, o trabalhador deve guardar recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento e conferir posteriormente se a remuneração apareceu corretamente no extrato do CNIS.


Se a pessoa também realiza atividades por conta própria ou possui mais de uma fonte de remuneração, a forma correta de recolhimento precisa ser analisada com cuidado para evitar pagamento em duplicidade ou acima do teto previdenciário.


Como o MEI paga o INSS?


O microempreendedor individual paga sua contribuição previdenciária por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS-MEI.


Em regra, a parcela destinada ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2026, isso representa R$ 81,05 de contribuição previdenciária, além dos valores de ISS ou ICMS, quando aplicáveis.


O MEI não deve utilizar mensalmente uma GPS com o código 1910 para substituir o DAS. A contribuição regular é realizada pelo próprio DAS-MEI.


Assim como ocorre no plano simplificado, a contribuição do MEI possui limitações quanto às regras que exigem recolhimento pelo plano normal. Dependendo do objetivo previdenciário, poderá ser necessária complementação.


E quem está desempregado pode pagar o INSS?


Sim. A pessoa que não exerce nenhuma atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo.


Essa categoria inclui, por exemplo:


  • pessoas desempregadas;

  • estudantes;

  • donas e donos de casa;

  • pessoas que deixaram temporariamente o mercado de trabalho;

  • brasileiros que residem no exterior, quando não vinculados a regime previdenciário obrigatório nas situações previstas.


O ponto principal é: o segurado facultativo não pode exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.


Se a pessoa está sem emprego formal, mas faz “bicos”, vende produtos, dirige por aplicativo ou presta qualquer serviço remunerado, deverá contribuir como contribuinte individual.


Facultativo pelo plano normal: 20%


O segurado facultativo pode contribuir com 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS.


Em 2026, a contribuição mensal varia entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11.


O código é: 1406 — Segurado facultativo, plano normal, mensal.


Essa modalidade pode ser adequada para quem deseja contribuir sobre valor superior ao salário mínimo ou precisa preservar a possibilidade de utilização integral do período para fins previdenciários.


A escolha do valor, contudo, deve considerar o histórico contributivo da pessoa. Pagar alguns meses sobre uma base elevada não garante, isoladamente, um benefício no mesmo valor.


Facultativo pelo plano simplificado: 11%


Quem não exerce atividade remunerada também pode contribuir com 11% do salário mínimo.


Em 2026, o valor mensal é de R$ 178,31.


O código é: 1473 — Segurado facultativo, plano simplificado, mensal.


Essa contribuição pode garantir acesso aos benefícios previdenciários, desde que cumpridos os requisitos específicos, mas possui as mesmas limitações do plano simplificado quanto às situações que exigem contribuição pelo plano normal.


Se futuramente for necessário utilizar essas contribuições para outra finalidade, poderá haver complementação de 9%, com os acréscimos legais.


Quem pode pagar apenas 5% do salário mínimo?


A contribuição de 5% não é destinada a todo desempregado.


Ela é exclusiva do segurado facultativo de baixa renda que:


  • não exerce nenhuma atividade remunerada;

  • não possui renda própria;

  • dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;

  • pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos;

  • está inscrito previamente no CadÚnico;

  • mantém o CadÚnico atualizado, no máximo, a cada dois anos.


Em 2026, a contribuição corresponde a R$ 81,05 por mês.


O código é: 1929 — Segurado facultativo de baixa renda, mensal.


O recebimento do Bolsa Família não impede, por si só, essa forma de contribuição. Entretanto, rendas como aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte ou remuneração por serviços podem impedir o enquadramento.


O simples pagamento com o código 1929 não garante que a contribuição será aceita. O INSS verifica se todos os requisitos estavam presentes em cada período recolhido. Se a condição de baixa renda não for reconhecida, as contribuições poderão ficar pendentes e exigir complementação.


Como emitir a guia do INSS?


A Guia da Previdência Social pode ser emitida pela internet. O passo a passo é:


  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.

  2. Entre utilizando a conta Gov.br.

  3. Procure por “Emitir Guia de Pagamento — GPS”.

  4. Acesse o Sistema de Acréscimos Legais — SAL, da Receita Federal.

  5. Informe a categoria correta: contribuinte individual ou facultativo.

  6. Preencha o NIT, PIS, Pasep ou NIS.

  7. Informe a competência, o salário de contribuição e o código de pagamento.

  8. Confira os dados, gere a guia e realize o pagamento.


A competência representa o mês ao qual a contribuição se refere. Por exemplo: a contribuição referente ao trabalho realizado em agosto deverá ser identificada como competência agosto.


O pagamento do contribuinte individual e do segurado facultativo vence, em regra, no dia 15 do mês seguinte. Quando o dia 15 não for útil bancário, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.


Depois do pagamento, é importante consultar o “Extrato de Contribuições — CNIS” no Meu INSS para verificar se a contribuição foi registrada corretamente.


Principais erros ao pagar o INSS por conta própria


Os problemas mais comuns de quem paga o INSS por conta sem prévia análise de um advogado previdenciário são:


  • pagar como facultativo enquanto exerce atividade remunerada;

  • utilizar o código de baixa renda sem preencher os requisitos;

  • escolher a alíquota sem considerar o objetivo previdenciário;

  • pagar contribuição abaixo do valor mínimo;

  • recolher competências antigas sem comprovar a atividade;

  • acreditar que todo pagamento em atraso contará como carência;

  • não conferir se a contribuição apareceu no CNIS;

  • continuar pagando por GPS mesmo depois de abrir um MEI;

  • pagar novamente uma contribuição que já foi descontada por uma empresa;

  • contribuir sobre valor elevado sem verificar se isso terá efeito relevante no benefício futuro.


Antes de escolher a forma de contribuição


A opção mais barata nem sempre é a mais adequada, e pagar mais também não significa necessariamente obter um benefício melhor.


A escolha deve considerar o histórico de contribuições, a idade, o tempo já existente, a renda, o tipo de atividade exercida e o objetivo previdenciário de cada pessoa.


Antes de iniciar ou alterar os pagamentos, a análise do CNIS com um advogado especialista em direito previdenciário pode evitar contribuições desnecessárias, recolhimentos inválidos e problemas no momento de solicitar um benefício, por isso, busque sempre orientação.



 
 
 

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